Não. No período de análise técnica das propostas procede-se à admissão ou exclusão das propostas apresentadas.
São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunir os requisitos necessários à sua implementação.
Após a análise técnica das propostas é elaborada e divulgada a lista provisória, para no prazo de 15 dias poderem ser apresentadas eventuais reclamações e, posteriormente, à análise e resolução destas é divulgada a lista final de propostas a submeter a votação.